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O Fim do Boleto sem Registro, O que Fazer no Ecommerce?

O Fim do Boleto sem Registro. E o e-commerce?  Como que fica?


A carta abaixo da Febraban é clara explica que a partir de janeiro de 2017, os boletos sem registro irão parar de funcionar em todo Brasil. Mas o que é isso?

Eu entro hoje em uma loja virtual, compro um produto e escolho BOLETO e o mesmo é emitido na hora e posso pagar em qualquer banco, mas a partir de janeiro de 2017, isso irá parar de acontecer.

Conforme a carta acima da FEBRABAN, todos os boletos emitidos no país deverão ser registrados.

E aí como fica o e-commerce?

Se a pessoa escolheu boleto, a partir de janeiro de 2017, ela não poderá pagar o boleto gerado na hora  em qualquer banco, apenas no banco emitente, pois ela deverá esperar um prazo, para que o dono da loja acesse o seu banco e envie um arquivo de REMESSA para o banco liberando o mesmo para o Brasil inteiro.

Qual a diferença de um BOLETO SEM REGISTRO de um BOLETO COM REGISTRO?

Boleto sem registro, você emite ele, ele não é registrado no banco, e até ser pago o banco não tem conhecimento do mesmo, apenas na compensação. Por isso cobra apenas taxa de COMPENSAÇÃO.

Boleto com registro, você tem que gerar o mesmo, e depois informar ao banco a existência dele. Se passar da data de vencimento e o cliente não pagar, você paga tarifa ao banco assim mesmo. Portanto você acaba sendo onerado em caso de inadimplência. Esse é o grande problema do BOLETO COM REGISTRO.

Outra coisa, com o boleto com registro, agora o BANCO CENTRAL sabe tudo que você consome, através dos boletos gerados, ou seja, terá um controle maior sobre suas compras na internet, o que antes não acontecia.

GRANDE IMPACTO NO E-COMMERCE

O grande problema do E-Commerce é que as pessoas fazem o pedido e muitas acabam não pagando o boleto, porém agora o cliente dono da loja, poderá ser onerado por isso, algo que não acontecia antes.

Ou seja, o valor do produto poderá aumentar com o boleto, se o o dono da loja não tiver um bom relacionamento com o banco e não negociar essa tarifa. Pois, antes você pagava apenas  UMA ÚNICA  TAXA na compensação agora paga DUAS taxas UMA DE REGISTRO e OUTRA DE COMPENSAÇÃO e se o cliente não pagar, você também terá de pagar essa taxa, ou seja, você terá de rever o valor do produto para incluir as novas taxas. Alguns bancos negociam essa tarifa de registro.

O SANTANDER banco que trabalho me cobra somente a tarifa na compensação como antes, porém tem bancos que não fazem isso.

No começo da minha empresa eu usava o SISCOB do Itaú e tinham clientes que não pagavam e o ITAU me descontava 3.50 de compensação mesmo o cliente não pagando. Então, eu mudei para o BOLETO SEM REGISTRO do SANTANDER, por isso.

A grande vantagem com BOLETO COM REGISTRO que assim que o lojista informar o mesmo no banco ele poderá ser pago em qualquer banco.

Percebendo o IMPACTO, a FEBRABAN resolveu aumentar o prazo, conforme a tabela abaixo:

Faixa Data de inicio da validação do CPF e CNPJ
Igual ou acima de 50.000 10/07/2017
Igual ou acima de 2.000,00 11/09/2017
Igual ou acima de 500,00 09/10/2017
Igual ou acima de 200,00 13/11/2017
   
Boletos de todos os valores 15/12/2017

Com as novas datas as lojas virtuais ganharam um respiro, mas terão de se organizar.
O e-commerce com boleto deverá mudar suas regras.

Primeira será, recebeu um pedido entra no banco e envia a remessa, isso é um pouco impossível o dono da loja não terá tempo de fazer isso a cada minuto. Poderá informar no boleto na data do dia pago somente no banco gerador e no outro dia em todos os bancos é uma solução.

Bancos como SANTANDER, ITAU e BRADESCO, já disponibilizam ferramentas de E-COMMERCE como ITAU SHOPLINE, Bradesco E-Commerce e Boleto com Registro Automático, para lojas virtuais resolvendo o problema na hora.

Caso contrário, o lojista deverá entrar no banco todos os dias e enviar a remessa de boletos para o banco. 

Se não quiser ter esse trabalho porderá usar ferramentas próprias do banco, ou Gateways de pagamento como PagSeguro, BCash e Moip, porém esses gateways, trabalham com seu dinheiro. O Pagseguro para novas contas fica com seu dinheiro preso 30 dias, liberando em 2 dias apenas para quem adquirir sua maquina dita Moderninha e mesmo que você não use a máquina, apenas a internet, deverá fazer para diminuir o prazo para receber em 2 dias úteis. Mesmo o cliente pagando a vista. 

O Itaú Shopline que tem inúmeras vantagens, a integração é simples, basta ter um bom programador para fazer a APP e ligar sua loja a plataforma, sem necessidade GATEWAYS e  empresas de cobrança a parte. E a vantagem maior é que a taxa de boleto é apenas R$ 1,50 uma única vez, você não paga a taxa de registro e tem a vantagem ainda do cliente pagar com crediário ITAU, se seu cliente também for correntista do Itaú e o cliente paga em vezes mas você irá receber a vista.
A ferramenta do Bradesco é na mesma linha e também a taxa é única do boleto e também tem o crediário.

Mas se você trabalha com outros bancos, não terá como. Você deverá  investir em uma ferramenta que gere o arquivo de REMESSA do formato CNAB 240 ou CNAB 400. Com isso uma compra com boleto irá demorar ao invés de 2 dias para compensar até 4 dias, pois tem que ter o prazo para envio do lojista da remessa para o banco. A Quick Payment. possui essa tecnologia.

Ou você poderá usar o PagSeguro do Uol, Moip ou BCash, como disse antes, mas o grande problema de trabalhar com essas empresas é que o cliente te paga hoje e eles demoram até 30 dias para te liberar o valor, mesmo sendo boleto e pago e em 1 dia útil.

É possível que compras com boleto em comércio eletrônico em 2018 parem de existir e cada vez mais se invista em DÉBITO EM CONTA para compra em comércio eletrônico.

Nós da E-WebMkt, já nos preparamos e nossas lojas virtuais, já operam com Itaú Shopline, Bradesco Comércio Eletrônico e desenvolvemos uma plataforma de cobrança com boletos para Itaú, Santander, Bradesco, Brasil e CEF com CNAB 400 com emissão de arquivo de remessa para seu banco, plataforma pronta até o final de fevereiro de 2017. Chamada Quick Payment.

Nossas lojas virtuais já funcionam com PagSeguro do UOL, BCash, Itaú Shopline, Bradesco Comércio Eletrônico e CheckOut da Cielo.

Todas essas mudanças estão ocorrendo, pois a Receita Federal quer ter mais controle sobre o dinheiro que circula no Brasil através dos boletos bancários, até hoje em um boleto sem registro não há exigência do preenchimento do CPF ou CNPJ de quem está pagando o mesmo. Todos os boletos que eu gero nas minhas plataformas de cobrança, eu sempre informei o CPF ou CNPJ do pagador, mas para o banco, quando o boleto é sem registro, ele ignora esses dados. Desta forma nem os bancos nem a receita federal tem controle de quem paga os boletos.

E o que a Receita quer fazer, é ter um controle do seu gasto com e-commerce, algo que até setembro de 2017 não acontecia.

As empresas que consomem esse tipo de boleto como lojas virtuais, administradoras de condomínio, prestadores de serviço, terão de se adequar e de certa maneira.

Quem irá pagar a conta será sempre o pequeno empreendedor que já arca com altos impostos para o funcionamento de uma empresa.

Infelizmente vivemos no Brasil e temos de nos adequar e pensando em isso tudo, criamos essas plataformas com baixo custo.

Venha conhecer, acesse nosso e-commerce em www.quickwebsite.com.br e aguarde o Quick Payment..

Abraços

Prof. Daniela Pires
Programadora Web PHP / CSS3 / AJAX-QUERY / HTML5 / SEO
Professora de Programação Web e Banco de Dados
Pós Graduada em Consultoria em Tecnologia Web pela Impacta

Autor(es): Daniela Pires (30/11/2016)